Julgue o item, relativos à licitação pública. É dispensável ...
Julgue o item, relativos à licitação pública.
É dispensável a licitação para a aquisição de materiais,
equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, estando vedada a preferência de marca.
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A inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição e está prevista no art. 25 da Lei de Licitações. As hipóteses previstas no referido dispositivo legal não são taxativas, mas sim meramente exemplificativas. Assim, mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.
Por sua vez, nas situações de dispensa de licitação, o Poder Público encontra-se diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório, entretanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame. As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. O art. 17 da Lei de Licitações estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. Já o art. 24 aponta um rol de licitação dispensável, em que cabe ao administrador público definir se realizará ou não o procedimento licitatório.
A situação descrita na questão configura hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei 8.666/93 - fornecedor exclusivo). Com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, não se poderá mesmo realizar o certame.
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 501-505
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ERRADO.
Nesse caso é enexigível a licitação.
Art. 25, I, da lei n° 8.666/93.
Gabarito:"Errado"
Lei n° 8.666/93,Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Ocorre quando há inviabilidade de competição.
O rol é exemplificativo.
DICA: FAS
(Art. 25, Lei 8.666)
Fornecedor exclusivo:
Vedada a preferência por marca.
A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por órgão de registro local.
Atividades artísticas:
A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo.
Deve ser reconhecido pela crítica especializda e/ou opinião pública
Serviços técnicos especializados:
Deve ter natureza singular, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.
Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Gabarito E
Falou em fornecedor Exclusivo é Inexigibilidade
GABARITO: ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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