No tocante ao processo de execução no direito processual do...
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Gabarito: A
Vide art. 876 CLT. Confira:
Art. 876, CLT. - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Item B: Errado vide art. 879 CLT. Confira:
Art. 879 CLT - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
Item C: Errado vide art. 880, § 3º, CLT. Confira:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
Item D: Errado vide Art. 891 CLT. Confira:
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está “CORRETA”, pois, de acordo com o art. 876 da CLT, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos extrajudiciais passíveis de execução.
"Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo."
A alternativa "B" está “ERRADA”, pois, conforme o art. 879 da CLT, a liquidação de sentença, como prevista na CLT, é necessária apenas quando a sentença exequenda for ilíquida.
Ainda, temos que o procedimento de liquidação pode ocorrer por cálculo, arbitramento ou artigos (se necessário).
"Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”
A alternativa "C" está “ERRADA”, pois, de acordo com o art. 880, § 3º da CLT, caso o executado não seja encontrado após 02 (duas) tentativas de diligência no prazo de 48 horas, a citação será feita por hora certa.
"Art. 880. [...] § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias."
A alternativa "D" está “ERRADA”, pois, conforme o art. 891 da CLT, nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
"Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem."
- Termos de Ajuste de Conduta: Firmados perante o Ministério Público do Trabalho, têm força executiva e são passíveis de execução direta.
- Termos de Conciliação: Firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, também são considerados títulos extrajudiciais passíveis de execução.
- Cheque: Instrumento de crédito com força executiva.
- Nota Promissória: Promessa de pagamento emitida pelo devedor.
- Duplicata Mercantil ou de Prestação de Serviços: Representam a compra e venda mercantil ou prestação de serviços.
- Cédula de Crédito Bancário: Promessa de pagamento emitida por devedor a favor de instituição financeira.
- Contrato de Honorários Advocatícios: Contrato firmado entre advogado e cliente com força executiva.
Nenhum card necessário, já tenho todos no anki hehe
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