A Constituição Federal de 1988 contempla, em seu Título I, o...
A Constituição Federal de 1988 contempla, em seu Título I, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecendo a forma, a estrutura e os fundamentos do Estado brasileiro, bem como seus objetivos fundamentais, a divisão dos Poderes e as diretrizes pelas quais se rege nas relações internacionais. Considerando o que dispõe a Carta Magna a respeito dos princípios fundamentais, julgue o item.
Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Constituição garante aos entes que compõem a federação brasileira o direito de secessão.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange às características da Federação. Sobre o tema, é errado afirmar que ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Constituição garante aos entes que compõem a federação brasileira o direito de secessão.
A Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”. Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente.
Contudo, outra característica marcante é a inexistência do direito de secessão e existência de um procedimento de intervenção. A Federação implica em Indissolubilidade do vínculo federativo. Assim, o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo (art. 34, CF/88).
Gabarito do professor: assertiva errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A SECESSÃO (separação) É PROIBIDA.
Errado.
Trata-se do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
A nossa federação é indissolúvel, não podendo nenhum dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) romper o pacto federativo. Ademais disso, é uma cláusula pétrea expressa (, art. , ), não é possível que uma Emenda Constitucional que possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados).
Por outro lado, a forma republicana e o sistema presidencialista não são cláusulas pétreas, conforme de observa o art. , , da .
Sê forte e corajoso...O Senhor está contigo em qualquer parte para onde fores.
Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Constituição garante aos entes que compõem a federação brasileira o direito de secessão.
Indissolúvel; que não se pode dissolver, desfazer, desligar; indissolvível, indivisível.
Secessão; ceder, separar...
Logo, questão errada.
Para quem, como eu, confundiu:
Art. 18 CF.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Não se trata de secessão)
Ao estabelecer que a Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", o mencionado texto constitucional afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.
Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/280588/federalismo-e-o-direito-de-secessao
Ele é indissolúvel
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo