No Regime Geral de Previdência Social é vedada a adoção de ...
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O tema central da questão é a possibilidade de concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com critérios diferenciados para segurados que exercem atividades em condições especiais. A questão menciona a necessidade de uma Lei Complementar para tal diferenciação.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 201, §1º, é permitida a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria para atividades que impliquem em efetiva exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos e biológicos, desde que isso seja regulamentado por Lei Complementar. Isso reflete a proteção e o reconhecimento dos riscos à saúde enfrentados por alguns trabalhadores.
Um exemplo prático seria um trabalhador em uma indústria química que, ao longo de sua carreira, está constantemente exposto a substâncias tóxicas. Esse trabalhador teria direito a condições especiais para aposentadoria devido ao risco constante e efetivo à sua saúde.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C é a correta porque menciona os segurados cujas atividades são exercidas com efetiva exposição a agentes prejudiciais, vedando a caracterização por categoria profissional ou ocupação, o que está em conformidade com a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta porque menciona atividades exercidas independente da exposição a agentes nocivos, o que não justifica a concessão de aposentadoria especial.
A alternativa B está errada ao sugerir que a exposição a agentes nocivos é eventual. A legislação exige que a exposição seja efetiva e constante.
A alternativa D está incorreta porque se refere a atividades de pesquisa acadêmica, não necessariamente envolvendo exposição contínua a agentes prejudiciais, e não está contemplada na legislação como justificativa para aposentadoria especial.
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Comentários
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Fala, pessoal. Gabarito letra C
CF/88: Art. 40. § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Espero ter contribuído.
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