A Resolução CFC N° 1.022/05 e a Norma e Procedimento de Audi...

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Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307058 Auditoria
A Resolução CFC N° 1.022/05 e a Norma e Procedimento de Auditoria – NPA - N° 09/95, do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, definem que, havendo uma incerteza de se incorrer em um passivo ou de não se realizar um ativo, sob o ponto de vista contábil, a possibilidade de perda deve ser classificada como: provável, possível e remota. Em que condição uma perda deve ser reconhecida contabilmente:
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