A Resolução CFC N° 1.022/05 e a Norma e Procedimento de Audi...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a classificação de perdas contábeis e o momento em que uma perda deve ser reconhecida contabilmente de acordo com a Resolução CFC N° 1.022/05 e a Norma e Procedimento de Auditoria – NPA - N° 09/95 do IBRACON.
O tema central da questão é a classificação de passivos e ativos contingentes no contexto contábil e como esses devem ser reconhecidos nos registros financeiros. Compreender a diferença entre as categorias de perda: provável, possível e remota é essencial para tomar decisões corretas no contexto da contabilidade e auditoria.
Alternativa Correta: A - Quando for considerada provável.
Justificativa: De acordo com as normas contábeis, uma perda deve ser reconhecida contabilmente quando ela é considerada provável e pode ser razoavelmente estimada. Isso significa que há uma expectativa de que o evento gerador da perda ocorrerá, tornando-se uma obrigação presente que deve ser refletida nas demonstrações financeiras com um ajuste apropriado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Quando for considerada possível e de valor relevante: Embora uma perda possível deva ser divulgada em notas explicativas, ela não é reconhecida contabilmente, pois a probabilidade de ocorrência não é alta o suficiente para justificar um ajuste nas demonstrações financeiras.
C - Quando for considerada remota, com a devida divulgação em nota explicativa: Perdas consideradas remotas não são reconhecidas contabilmente nem divulgadas em notas explicativas, já que a chance de ocorrência é muito baixa.
D - Em nenhuma das condições indicadas, já que tal caracterização se aplica somente aos ativos contingentes: Esta afirmação está incorreta porque o reconhecimento de perdas prováveis se aplica a passivos contingentes e não se refere apenas a ativos.
Ao lidar com questões desse tipo, é importante focar nos conceitos de probabilidade e materialidade para determinar o tratamento contábil correto.
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