A Administração Pública divide-se em direta em indireta. A...
A Administração Pública divide-se em direta em indireta.
Assinale a alternativa correta a respeito das características da Administração direta e indireta.
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Tema da Questão: Organização da Administração Pública
A questão aborda a divisão da Administração Pública em direta e indireta. Este é um tema fundamental no Direito Administrativo, regulado principalmente pela Constituição Federal e leis específicas.
Legislação aplicável: A Administração Pública é dividida em direta e indireta segundo a Constituição Federal de 1988. A Administração direta é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 18 e art. 37). A Administração indireta inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX).
Explicação do tema: A Administração direta é constituída pelos entes federativos, que têm poder político e administrativo. Já a Administração indireta compreende entidades que têm personalidade jurídica própria e são criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias e empresas públicas.
Exemplo prático: A Receita Federal é parte da Administração direta, pois integra a estrutura do Governo Federal. Já o INSS é uma autarquia, compondo a Administração indireta, com autonomia administrativa e financeira.
Alternativa Correta: E - A Administração Pública direta é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Justificativa: A alternativa E está correta porque descreve com precisão a composição da Administração Pública direta, que é formada pelos entes federativos com poder político-administrativo, conforme a Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que os princípios constitucionais não se aplicam à Administração Pública indireta é incorreta. Tanto a Administração direta quanto a indireta estão sujeitas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
B - As empresas públicas têm natureza jurídica de direito privado, embora sejam parte da Administração indireta. Elas são criadas para realizar atividades econômicas em nome do Estado, mas não possuem natureza de direito público.
C - As autarquias compõem a Administração Pública indireta, não a direta. Autarquias são entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções de caráter público.
D - A Administração Pública indireta é composta por entidades administrativas, não políticas. As entidades políticas são os entes federativos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) que fazem parte da Administração direta.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a distinção entre direta e indireta está relacionada à personalidade jurídica e à função administrativa ou política das entidades.
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