“A licença para o funcionamento dos estabelecimentos de com...

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Q1249113 Farmácia
“A licença para o funcionamento dos estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativa da autoridade sanitária competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 5.991, de 17 dezembro de 1973. A qual será válida pelo prazo de um ano, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.” Disponível em: lei 5.991 de 1973, art. 19 e 20
Sua revalidação deverá ser requerida até:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a revalidação da licença para o funcionamento de estabelecimentos relacionados ao comércio de drogas, medicamentos e correlatos, conforme a Lei nº 5.991 de 1973.

O tema central da pergunta é o período correto para se requerer a revalidação da licença, que é um aspecto essencial da legislação farmacêutica. Este conhecimento é fundamental para garantir que as operações dos estabelecimentos estejam sempre de acordo com as normas legais, evitando qualquer problema de legalidade que possa comprometer o funcionamento do negócio.

A alternativa correta é a Alternativa C: Cento e vinte dias de cada exercício. Isso significa que a revalidação da licença deve ser solicitada até 120 dias antes do término de sua validade.

Justificativa: A Lei nº 5.991/1973 determina que a revalidação da licença deve ser requerida com antecedência, garantindo tempo hábil para que os trâmites burocráticos sejam realizados antes de expirar a licença atual. Este prazo de 120 dias é importante para que os estabelecimentos possam corrigir eventuais pendências e assegurar a continuidade de suas operações.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Trinta dias de cada exercício: Este prazo é muito curto para a revalidação, não atendendo ao exigido pela legislação.
  • B - Sessenta dias de cada exercício: Embora seja maior que 30 dias, ainda é insuficiente para o processo necessário.
  • D - Cento e oitenta dias de cada exercício: Este prazo é excessivo, considerando a antecedência exigida na legislação.
  • E - Noventa dias de cada exercício: Apesar de ser um prazo razoável, não atende ao específico estipulado na Lei de 120 dias.

Compreender a legislação em farmácia é crucial para o funcionamento dentro das normas estabelecidas, garantindo assim a segurança e a eficiência do serviço prestado.

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Obs. importante:

Artigo 25 Lei 5.991/73

A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos. (Redação dada pela Lei no 13.097 de 2015)                

Ou seja, o enunciado da questão desconsidera essa atualização.

GAB C

questão deveria ser anulada só pelo enunciado. além de não considerar a atualização, menciona artigos errados (deveria ser 21 e 25)

RESPOSTA ESTÁ CERTA, É O ENUNCIADO QUE ESTÁ ERRADO

Letra C é art 25 parágrafo único

Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.

Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício. 

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