A Lei no 12.462/2001, ao prever sobre o Regime Diferenciado...
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Resposta correta: letra B.
Literalidade do art. 18, inciso V da lei 12.462/11.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
Maria,
"Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos
necessários à realização:
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei."
A lei afirma que pode-se optar pelo RDC, logo não é obrigatório.
Letra "e" está errada por conta do verbo "exigir".
A adoção do RDC, nos casos em que é cabível, é facultativa, conforme se conclui a partir da análise do § 2.º do art. 1.º da referida lei; ou seja, para as licitações em que é aplicável o RDC, a Administração poderá optar por realizar as aquisições com base nas normas tradicionais ou por adotar as regras do novo regime. Na hipótese de ser adotado o RDC, a opção deverá ser declarada de forma expressa no instrumento convocatório (edital) e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/1993, exceto nos casos previstos expressamente na própria Lei 12.462/2011 (art. 1.º, § 2.º).
Dessa forma, a Lei determinou expressamente que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 se aplicam, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC (art. 35).
Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado.
Sobre o erro da letra "a", a assertiva trata de exceção prevista no § 1º do art. 9º da Lei 12.462/11 para a contratação integrada:
REGRA DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES:
Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:
I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
EXCEÇÃO (CONTRATAÇÃO INTEGRADA):Art. 9º, § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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