De acordo com a lei que estatui normas de direito financeiro...
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Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Fonte: Lei 4320/64.
Alternativa "E"
de acordo com o § 2º. art. 15 Lei 4320/64 para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Bons estudos!
OK que decorar a durabilidade de material permanente é fácil nos termos da lei 4320/64, mas vamos combinar que é uma questão que o conhecimento do candidato não é medido à altura do órgão para o qual se pretende ingressar, no caso MPE do RS.
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