De acordo com a lei que estatui normas de direito financeiro...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão envolve a classificação de despesas no contexto da legislação financeira brasileira. Para resolver essa questão, é necessário entender como os itens são classificados de acordo com sua permanência ou consumo, particularmente em relação ao que é considerado material permanente.
A alternativa correta é a E - dois anos. De acordo com as normas de direito financeiro, material permanente é aquele que tem uma vida útil superior a dois anos, além de manter sua identidade e características durante o uso. Isso significa que o material não se desgasta integralmente em um prazo curto e pode ser utilizado por um longo período sem ser consumido rapidamente.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - um ano: Essa alternativa está incorreta porque o critério de classificação para material permanente exige um prazo maior, ou seja, superior a dois anos.
B - quatro meses: Quatro meses é um período muito curto para definir material como permanente. Esse tempo se encaixa mais na categoria de materiais de consumo.
C - dezoito meses: Embora dezoito meses seja um período considerável, ainda não atende ao critério de dois anos ou mais, necessário para a classificação de material permanente.
D - seis meses: Similar à alternativa B, seis meses é um prazo curto que caracteriza materiais que são rapidamente consumíveis e não permanentes.
Compreender a diferença entre material permanente e material de consumo é crucial para quem trabalha com orçamento público, pois impacta diretamente na gestão financeira e planejamento orçamentário. Sempre que se deparar com classificações de despesa, lembre-se de verificar os prazos de duração e a natureza do material.
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Comentários
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Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Fonte: Lei 4320/64.
Alternativa "E"
de acordo com o § 2º. art. 15 Lei 4320/64 para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Bons estudos!
OK que decorar a durabilidade de material permanente é fácil nos termos da lei 4320/64, mas vamos combinar que é uma questão que o conhecimento do candidato não é medido à altura do órgão para o qual se pretende ingressar, no caso MPE do RS.
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