“Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia,...
De acordo com a Lei Federal n.º 3.820, de 11.11.1960, pode-se afirmar:
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa E. Vamos analisar por que esta é a resposta certa e entender as razões pelas quais as demais opções estão incorretas.
Alternativa E - Correta: Esta alternativa está correta pois descreve que o mandato da diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) tem duração de 2 anos, e seus membros são eleitos através de voto direto e secreto. Esta informação está de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 3.820/60, que regula o funcionamento dos conselhos da profissão farmacêutica no Brasil.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que um conselheiro federal perderá o mandato ao faltar a cinco reuniões plenárias consecutivas sem licença não está correta de acordo com a legislação específica. Não é exatamente isso que a Lei prevê, tornando essa opção imprecisa.
Alternativa B - Incorreta: Embora o mandato dos membros do Conselho Federal de Farmácia seja de fato privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira e gratuito, a duração mencionada de dois anos está incorreta. A legislação estipula que o mandato é de três anos, conforme as normas vigentes.
Alternativa C - Incorreta: A ideia de que o Conselho Federal de Farmácia deve proceder ao sorteio de suplentes para mandatos de um, dois ou três anos não está em conformidade com a Lei. A legislação não prevê esse tipo de sorteio para definição de mandatos, tornando essa afirmação equivocada.
Alternativa D - Incorreta: Apesar de também tratar de mandatos privativos e gratuitos para farmacêuticos de nacionalidade brasileira, a duração de dois anos está incorreta. Assim como na alternativa B, a duração correta é de três anos, segundo a legislação vigente.
Entender a estrutura dos Conselhos de Farmácia é essencial, pois eles são responsáveis por zelar pela ética e disciplina da profissão farmacêutica no Brasil. A Lei n.º 3.820/60 é um marco regulatório importante que estabelece as bases para o funcionamento desses Conselhos, garantindo a devida representação e organização dos profissionais da área.
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Comentários
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a) ERRADO. Lei nº 3.820/1960, Art.3°, §2º: três reuniões.
b) ERRADO. Lei nº 3.820/1960, Art.5°, §2º: quatro anos.
c) ERRADO. Lei nº 3.820/1960, Art.6º, alínea b.
d) ERRADO. Lei nº 3.820/1960, Art.12: quatro anos.
e) CERTO. Lei nº 3.820/1960, Art.12, §único.
Alternativas B e D foram feitas exclusivamente para distrair o candidato. KKKK.
O mandato dos membros do CFF e do CRF tem duração de 4 anos, enquanto da diretoria é de 2 anos.
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