A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita...
Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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Exemplo: Ministério da Saúde recebe dotação de 100.000, se ele descentraliza 20.000 para um órgão de seu ministério, o órgão recebedor classificará essa receita como intra-orçamentária dentro do grupo corrente ou capital dependendo da destinação desse recurso.
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