Sobre a Tomada de Decisão Apoiada, de acordo com a Lei 13. 1...
( ) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
( ) Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo de apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, que terá tempo indeterminado de vigência, tendo os apoiadores total autonomia para tomar as decisões da pessoa com deficiência. ( ) Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
( ) Apenas a pessoa com deficiência pode solicitar ao juiz a exclusão da participação do apoiador no processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
( ) Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
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