São sanções disciplinares definidas no Código de Ética da pr...
São sanções disciplinares definidas no Código de Ética da profissão farmacêutica definidos pela Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia, exceto:
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Art. 7º - Observada a individualização da pena, as sanções possíveis são:
I - advertência, sem publicidade, mas com registro no prontuário;
II - advertência com o uso da palavra "censura", sem publicidade, mas com registro no
prontuário;
III - multa de 01 a 03 SM regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência;
IV - suspensão do exercício profissional de 3 a 12 meses, nos casos de falta grave,
de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença;
V - de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido algum dos requisitos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 3.820/60, para fazer parte do CRF, inclusive aos que forem convencidos perante o CFF ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual, e aos que, por faltas graves, já tenham sido 3 vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em conselhos regionais diversos.
MESA
Multa
Eliminação
Suspenção
Advertência
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