Roberval Pereira e sua mulher, estavam em sua moto transitan...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474771 Direito Administrativo
Roberval Pereira e sua mulher, estavam em sua moto transitando na Rodovia Federal BR 235, em Sergipe, com destino a Itabaiana, quando foram surpreendidos com um cavalo morto na pista, que provocou um acidente fatal para sua esposa. Diante do episódio, Roberval entra com ação de indenização por danos morais em face do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT – autarquia federal e da União, visando a responsabilização do Estado. Com base neste fato, marque a resposta correta com relação à responsabilidade civil do Estado.
Alternativas

Comentários

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A "E" não deveria ser subjetiva?

Encontrei esses julgados e acho que eles podem ajudar na resolução da questão:
TRF-5 - Apelação Civel AC 324024 RN 0003228-56.2002.4.05.8400 (TRF-5)Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. ANIMAL MORTO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. - O direito pátrio consagra a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de acidente de veículo decorrentes de sua omissão na fiscalização das rodovias federais, ao permitir a invasão doanimal e permanência do corpo nas pistas de rolamento, possibilitando a indenização do taxista pelos danos materiais (emergentes e lucros cessantes) que lhe foram causados. - Apelação improvida.

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STJ - AgRg no AREsp 164733/RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0072401-6, Rel.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELA INVASÃO DE ANIMAL, EM RODOVIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC E 1°-F DA LEI 9.494/90. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE DESENVOLVER ARGUMENTOS PARA DEMONSTRAR DE QUE MODO O ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLOU TAIS DISPOSITIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público, porque, "sendo o DNIT o responsável pela conservação das rodovias federais, responde ele por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidente automobilístico, quando não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros". Concluiu a instância de origem, ainda, que "resta comprovado o nexo de causalidade entre a conduta imputada à Administração e o dano verificado, de modo que a vigilância e a adoção de medidas preventivas, em relação ao trânsito de animais na rodovia, são de responsabilidade da Administração".

ALÉM DE MAU FORMULADA, AINDA ERRADA.


ALTERNATIVA E' DEVE SER SUBJETIVA - OMISSÃO

Que banca ruim!!!!!!!!

"ausência de cuidado e vigilância" = objetiva???????

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