A distância de segurança frontal que o motorista de um veíc...
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Gabarito C!
necessária, considerando-se a velocidade e as condições climáticas e do local.
Não concordo com o gabarito, não estamos falando entre veículos normais, a questão fala sobre transportar um dignitário, não são as mesmas regras do CTB, as regras usadas em escoltas são diferentes.
vou solicitar gabarito comentado.
ART 29
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
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