NÃO integra a estrutura do Mercosul
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A resposta correta é a letra C.
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Estrutura Institucional do MERCOSUL:
Conselho do Mercado Comum(CMC)
Grupo Mercado Comum(GMC)
Comissão de Comércio do MERCOSUL(CCM)
Parlamento do MERCOSUL(PM)
Foro Consultivo Econômico - Social(FCES)
Secretaria do MERCOSUL(SM)
Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR)
Tribunal Administrativo - Trabalhistas do MERCOSUL(TAL)
Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito(CMPED)Resposta: C
Qual base legal?
Laura Daniel, muito bom seu comentário. Uma verdadeira aula!! Senhores, se lerem o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, ao menos, perceberão que ela constou a base legal (CMC - decisões obrigatórias; GMC - Resoluções obrigatórias; CCM - diretrizes obrigatórias). Espero ter ajudado.
8. O que é o Parlamento do MERCOSUL?
O Parlamento do MERCOSUL, ou PARLASUL, é um órgão representativo dos cidadãos do bloco. A criação do Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. Sua instalação contribuiu para reforçar a dimensão político-institucional e cidadã do processo de integração.
A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo o critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no princípio da proporcionalidade atenuada: há um número mínimo de representantes por Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população.
O Brasil está representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 74; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão ocorrer até 2020, observando a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.
http://www.mercosul.gov.br/index.php/2014-09-24-20-16-00
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