Sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação éti...

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Q404393 Arquitetura
Sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, qual é o percentual de multa aplicável sobre o valor devido nos casos de não pagamento de anuidade no prazo, de acordo com o contido na Lei no 12.378/2010?
Alternativas

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Alternativa correta: D - Vinte por cento.

Tema Central da Questão: A questão aborda a penalidade aplicada pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em caso de inadimplência na anuidade. Isso é relevante porque reflete a importância de estar em dia com as obrigações financeiras exigidas pela legislação que regula a profissão de arquitetura no Brasil.

Resumo Teórico: A Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e institui o CAU, estipula que, além da responsabilidade ética, existem consequências financeiras para o não pagamento das anuidades dentro do prazo estipulado. Essas anuidades são fundamentais para o funcionamento do Conselho e, portanto, o descumprimento das obrigações financeiras acarreta uma multa.

Segundo o Artigo 42 da referida lei, a multa é de vinte por cento sobre o valor devido nos casos de não pagamento no prazo estabelecido.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é correta pois está de acordo com a Lei nº 12.378/2010, que estabelece uma multa de 20% sobre o valor devido das anuidades não pagas no prazo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Dois por cento: Esta alternativa está incorreta porque a lei específica não menciona uma multa de 2% para esse tipo de inadimplência.

B - Dez por cento: Embora 10% seja uma multa comum em diversas situações comerciais, não é o caso aqui, conforme estipulado pela Lei nº 12.378/2010.

C - Quinze por cento: Esta alternativa também está incorreta. A legislação específica para o CAU não prevê 15% como valor de multa por inadimplência nas anuidades.

E - De dois a vinte por cento, conforme o número de meses em atraso: Esta alternativa seria complexa demais para o contexto da legislação do CAU, que estabelece um valor fixo de multa.

Por fim, é importante que você, como candidato, familiarize-se com as principais leis e regulamentos do seu campo profissional, pois isso não só ajuda em provas de concurso, mas também em sua futura prática profissional.

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Comentários

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 Lei no 12.378/2010

Art. 44.  O não pagamento de anuidade no prazo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, sujeita o infrator ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido e à incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até o efetivo pagamento.

Gabarito: D

Vale lembrar:

A questão trata da lei 12378/10, mas o própio CAU/BR na resolução 121 de 19 de agosto de 2016 estipula:

Art. 5º As anuidades, devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:
I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação dos encargos previstos no caput deste artigo, considerar-se-á vencida a anuidade do exercício a partir do dia 1° de junho do respectivo exercício, ressalvados os casos de deferimento ou reativação de registro ocorridos após essa data.

d)

Vinte por cento.

Gab. D

Se o arquiteto não pagar a anvidade ele será deVedor: deverá pagar multa de Vinte por cento (20 %)

Art 44 da Lei criação CAU reza 20% ("sujeito a..."), porém de acordo com a resolução 193-3 de 2020, a multa depende atraso:

10% 1º mês atraso subsequente ao vencimento.

15% 2º ...

20% 3º ...

Ou seja, acredito que precisa refazer a pergunta para o máximo permitido de multa por atraso da anuidade.

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