“O exercício da medicina, da odontologia, da medicina veter...

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Q1249135 Saúde Pública
“O exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeiro, fica sujeito à fiscalização na forma do decreto nº 20.931, é permitido o exercício dessas profissões enumeradas em qualquer ponto do território nacional, a quem se achar habilitado nelas de acordo com as leis federais e tiver título registado no Departamento Nacional de Saúde Pública e na repartição sanitária estadual competente.” Disponível em: Decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932
De acordo como o Decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, que Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, é correto afirmar:
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