É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engl...

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Q1748135 Administração Financeira e Orçamentária

É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engloba 3 grandes instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É por meio desses três instrumentos que ocorre a gestão orçamentária da União. A seguir são apresentadas competências constitucionais específicas de um desses instrumentos:

Dispor sobre a Dívida Pública Federal;

Dispor sobre as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Assinale a alternativa que apresenta o instrumento possuidor de tais competências constitucionais.


Alternativas

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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

Segue o art. 165, CF/88:

“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".

CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.

Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

A CF/88 NÃO atribui à LDO a competência da Dívida Pública e nem da Despesa com Pessoal e seus encargos. Importante conhecer a própria LDO Federal para responder a questão.

Segundo a Lei n.º 14.116/2020 (LDO/2021), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021:

“Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições relativas às transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições relativas à transparência; e
XI - as disposições finais".

Portanto, a melhor resposta para a questão é a alternativa B que menciona a LDO. Observe que conhecendo somente o dispositivo constitucional sobre a LDO, já seria possível acertar a questão, pois foi cobrada a literalidade.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Conceito da LDO pela CF/88, segundo o art. 165, § 2º, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

Ainda de acordo com a CF/88, são atribuições da LDO dispor sobre:

  • A dívida pública Federal;
  • As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
  • A Fiscalização, pelo Poder Legislativo, sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.

Gab. B

Gab.: B

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. [PPA é DOM regionalizado]

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [LDO é M.P.]

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Só lembrar da proposta do fundão partidario para quase 6 bilhoes de reais em 2022.

letra b

Art. 165, §2º, CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei n.º 14.116/2020

Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

V - as disposições relativas à dívida pública federal;

VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

GAB B

Metas e Prioridades: LDO

Diretrizes, Objetivos e Metas ('dom') = PPA

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