É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engl...
É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engloba 3 grandes instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É por meio desses três instrumentos que ocorre a gestão orçamentária da União. A seguir são apresentadas competências constitucionais específicas de um desses instrumentos:
➣ Dispor sobre a Dívida Pública Federal;
➣ Dispor sobre as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
➣ Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
➣ Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Assinale a alternativa que apresenta o instrumento possuidor de tais competências constitucionais.
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Conceito da LDO pela CF/88, segundo o art. 165, § 2º, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Ainda de acordo com a CF/88, são atribuições da LDO dispor sobre:
- A dívida pública Federal;
- As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- A Fiscalização, pelo Poder Legislativo, sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.
Gab. B
Gab.: B
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. [PPA é DOM regionalizado]
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [LDO é M.P.]
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Só lembrar da proposta do fundão partidario para quase 6 bilhoes de reais em 2022.
letra b
Art. 165, §2º, CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei n.º 14.116/2020
Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
GAB B
Metas e Prioridades: LDO
Diretrizes, Objetivos e Metas ('dom') = PPA
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