Sobre o empresário, considere: I. Faculta-se aos cônjuges c...

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Q525984 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre o empresário, considere:


I. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


III. É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


IV. Poderá o incapaz, por meio de representante ou assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

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ALTERNATIVA C

I - CERTO: Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


II - CERTO: Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 


III - ERRADO: Art. 967, CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


IV - CERTO: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.




Importante observar que a alternativa II está correta pq é letra de lei (Art. 978, CC)Porém, o Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal traz um novo requisito:

"6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis"

Corrigindo: assertiva correta é a "A"

Exceção da III é o empresário rural, que pode depois de iniciada atividade. Ler o artigo!

GABARITO ALTERNATIVA C.

I - CORRETO: Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

 

II - CORRETO: Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 

 

III - ERRADO: Art. 967, CC. É OBRIGATÓRIA a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. - IMPORTANTE: A inscrição que trata o art. 967 do CC é ATO DECLATÓRIO, ou seja, mesmo que ainda não tenha feito o registro, já é empresário. Diferente disso, o registro do empresario rural, que é facultativvo, é ATO CONSTITUTIVO, sendo assim, só é considerado empresário após a realização do registro.  

 

IV - CORRETO: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

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