Segundo o disposto no art. 2o da Lei no 9.279/1996, a pr...
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GABARITO: Letra B
Lei 9279/96
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; (GABARITO)
V - repressão à concorrência desleal.
trocaram registro por patentes e vice versa nas outras alternativas..
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