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Q2185663 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 100, § 1o , do CTB, os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de 
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Questão sobre Veículos - Disposições Gerais (art. 96 a 102).
De acordo com o dispositivo citado: "Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos".
Como o nome já diz, são pneus mais largos que os convencionais. Um pneu extralargo substitui dois pneus convencionais geminados.
Gabarito do professor: B.

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§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.

Art. 101 § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.

Art. 100  § 1 Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a aplicação de películas escuras nos vidros dianteiros dos veículos é regulamentada pelo artigo 111, que estabelece as seguintes regras:

1. Para-brisa: A área do para-brisa, localizada à frente do condutor, deve possuir transparência total, ou seja, não pode ser aplicado qualquer tipo de película que reduza a visibilidade. A única exceção permitida é a faixa superior do para-brisa, conhecida como "insulfilm degrade", que possui uma tonalidade mais clara e é permitida desde que não ultrapasse 25 centímetros de altura, a partir da borda superior do para-brisa.

2. Vidros laterais dianteiros: Os vidros das janelas dianteiras também devem possuir transparência total, sem a aplicação de películas que reduzam a visibilidade. A única exceção permitida é quando o veículo possui um laudo de vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), autorizando a aplicação de películas com até 75% de transparência luminosa.

É importante ressaltar que a aplicação de películas escuras nos vidros dianteiros, mesmo que permitida pelo INMETRO, pode ser motivo de autuação pelos órgãos de trânsito, caso seja considerada uma infração de trânsito. Além disso, é necessário que o veículo esteja devidamente regularizado, com todas as documentações em dia e dentro das especificações do CTB.

Cabe ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município. Portanto, é recomendado consultar as normas locais para verificar se há alguma restrição adicional em relação à aplicação de insulfilm na dianteira do veículo.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.

GAB B.

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