Uma empresa possui saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,0...

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Ano: 2005 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras
Q1231070 Contabilidade Geral
Uma empresa possui saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00, registrados na parte B do LALUR e apresenta, no ano, um lucro antes do Imposto de Renda de R$ 3.000,00, incluindo resultado positivo de participação em controladas e coligadas (equivalência patrimonial), no valor de R$ 200,00. Sendo assim, o Imposto de Renda (alíquota de 15%), em reais, atendendo às regras da legislação fiscal, será:
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Com base la legislação fiscal, a entidade pode compensar, até 30% do lucro fiscal do período, prejuízos fiscais anteriores.

Prejuízos fiscais R$ 1.000

Resolução:

(=) Lucro antes do Imposto de Renda R$ 3.000

(-) Exclusão de equivalência patrimonial R$ 200 Obs.: já foi tributada na origem.

(=) Lucro ajustado R$ 2.800

(-) Compensação de prejuízo (30%) R$ 840

(=) Base de cálculo para Imposto de Renda R$ 1.960

(-) Imposto de Renda (15%) R$ 294

Gabarito: B

294.00

Pode compensar os prejuízos até o limite de 30% do lucro do período.

Porém, como R$200,00 foram lucros de coligadas e controladas, devem ser retirados do cálculo, pois já foram tributados pelo imposto de renda pelas próprias coligadas e controladas.

Assim, 3000 - 200 = 2800*0,7 (retirando os 30% que podem ser compensados de prejuízos) = 1960

1960*0,15 (do IR) = 294

Para resolver a questão, é necessário calcular o Imposto de Renda com base nas regras fiscais vigentes.

O lucro antes do imposto é de R$ 3.000,00, mas inclui um resultado de equivalência patrimonial (participação em controladas e coligadas) de R$ 200,00, que não é tributável. Portanto, precisamos excluir esse valor da base de cálculo para o IR.

Lucro antes do IR, ajustado pela exclusão da equivalência patrimonial:

3.000,00 − 200,00 = 2.800,00

A legislação permite que os prejuízos fiscais sejam compensados, mas apenas até 30% do lucro ajustado para fins de IR. O saldo de prejuízos fiscais registrado na parte B do LALUR é de R$ 1.000,00.

Limite de compensação de prejuízos:

30% × 2.800,00 = 840,00

Portanto, a empresa pode compensar até R$ 840,00 dos prejuízos fiscais.

Base de cálculo após compensação dos prejuízos:

2.800,00 − 840,00 = 1.960,00

Agora, aplicamos a alíquota de 15% sobre a base de cálculo ajustada.

15% × 1.960,00 = 294,00

A alternativa correta é: B) 294,00

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