Será considerada uma infração de natureza média quando o con...
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Gabarito comentado
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A questão exigiu conhecimento em Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:
Será considerada uma infração de natureza média quando o condutor estacionar o seu veículo
A) Correta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
B) Incorreta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
C) Incorreta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
D) Incorreta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
D) Incorreta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito: A
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Comentários
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Letra A
Pega o bizu do Tio Lôva aí, Jubileu:
Estacionou na Minha garageM? Média
GCM PHB 2023
"Aaaaaaah, Zé da Manga..."
boa
GABARITO: A
Será infração de natureza média quando o condutor estacionar o veículo:
A) onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (MÉDIA)
Art. 181, IX - Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
B) ao lado de outro veículo em fila dupla (GRAVE)
Art. 181, XI - Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
C) na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres (GRAVE)
Art. 181, XII - Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
D) em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar) (GRAVE)
Art. 181, XIX - Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
E) nos acostamentos, salvo motivo de força maior. (LEVE)
Art. 181, VII - Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
BIZU !
TODAS INFRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO GERA REMOÇÃO,
EXCETO
ESTACIONAR NA CONTRAMÃO
Esquematizando as infrações relacionadas a estacionamento e parada
Só existem duas infrações Gravíssimas relacionadas a estacionamento
Estacionar na vaga de idoso ou deficiente e estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias e transito rápido
MULTA + REMOCAO NOS DOIS CASOS!
Somente duas infrações são consideradas leves:
- Em acostamentos, salvo por motivo de força maior.
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
casos em que PARAR – MÉDIA E ESTACIONAR - GRAVE:
PARAR o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando
a circulação de veículos e pedestres: MÉDIA.
ESTACIONAR o veículo na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres: GRAVE.
PARAR o veículo nos viadutos, pontes e túneis: MÉDIA.
ESTACIONAR o veículo: nos viadutos, pontes e túneis: GRAVE.
Se não conseguir decorar todas, tente esse bizu para tentar acertar:
Geralmente infração que atrapalhe 1 pessoa relacionada a estacionamento é Media, quando atrapalha muitas pessoas é grave
Estacionar a menos de 5m da esquina ( atrapalha quem vai entrar na via ), junto ou sobre hidrantes de incêndio, onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, impedindo a movimentação de outro veículo - MEDIA
Estacionar em fila dupla, afastado da guia da calçada a mais de um metro, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, na área de cruzamento de vias, prejudicando a
circulação de veículos e pedestres. ( atrapalha muita gente ) GRAVE
ESTACIONAR X PARAR X TRANSITAR
Art. 181. ESTACIONAR o veículo na contramão de direção: Infração média.
Art. 182. PARAR o veículo na contramão de direção: Infração média.
Art. 186. TRANSITAR pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro
veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo
que transitar em sentido contrário: Infração grave;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração gravíssima.
A unica infração que nao cabe remoção é a de estacionar na contramao! bizarro ne? mas é isso!
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