Será considerada uma infração de natureza média quando o con...

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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EPC Prova: VUNESP - 2023 - EPC - Motorista |
Q2185666 Legislação de Trânsito
Será considerada uma infração de natureza média quando o condutor estacionar o seu veículo 
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A questão exigiu conhecimento em Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:


Será considerada uma infração de natureza média quando o condutor estacionar o seu veículo 


A) Correta.



Art. 181. Estacionar o veículo:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

     Infração - média;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - remoção do veículo;



B) Incorreta.


  Art. 181. Estacionar o veículo:

 XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

     Infração - grave;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - remoção do veículo;



C) Incorreta.



  Art. 181. Estacionar o veículo:

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

     Infração - grave;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - remoção do veículo;



D) Incorreta.



  Art. 181. Estacionar o veículo:

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

     Infração - grave;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - remoção do veículo.



D) Incorreta.



  Art. 181. Estacionar o veículo:

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

     Infração - leve;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - remoção do veículo;



Gabarito: A


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Letra A



Pega o bizu do Tio Lôva aí, Jubileu:

Estacionou na Minha garageM? Média

GCM PHB 2023

"Aaaaaaah, Zé da Manga..."

boa

GABARITO: A

Será infração de natureza média quando o condutor estacionar o veículo:

A) onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (MÉDIA)

Art. 181, IX - Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

B) ao lado de outro veículo em fila dupla (GRAVE)

Art. 181, XI - Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

C) na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres (GRAVE) 

Art. 181, XII - Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

D) em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar) (GRAVE)

Art. 181, XIX - Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

E) nos acostamentos, salvo motivo de força maior. (LEVE)

Art. 181, VII - Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:  Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

BIZU !

TODAS INFRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO GERA REMOÇÃO,

EXCETO

ESTACIONAR NA CONTRAMÃO

Esquematizando as infrações relacionadas a estacionamento e parada

Só existem duas infrações Gravíssimas relacionadas a estacionamento

Estacionar na vaga de idoso ou deficiente e estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias e transito rápido

MULTA + REMOCAO NOS DOIS CASOS!

Somente duas infrações são consideradas leves:

  • Em acostamentos, salvo por motivo de força maior.
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

casos em que PARAR – MÉDIA E ESTACIONAR - GRAVE:

PARAR o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando

a circulação de veículos e pedestres: MÉDIA.

ESTACIONAR o veículo na área de cruzamento de vias,

prejudicando a circulação de veículos e pedestres: GRAVE.

PARAR o veículo nos viadutos, pontes e túneis: MÉDIA.

ESTACIONAR o veículo: nos viadutos, pontes e túneis: GRAVE.

Se não conseguir decorar todas, tente esse bizu para tentar acertar:

Geralmente infração que atrapalhe 1 pessoa relacionada a estacionamento é Media, quando atrapalha muitas pessoas é grave

Estacionar a menos de 5m da esquina ( atrapalha quem vai entrar na via ), junto ou sobre hidrantes de incêndio, onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, impedindo a movimentação de outro veículo - MEDIA

Estacionar em fila dupla, afastado da guia da calçada a mais de um metro, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, na área de cruzamento de vias, prejudicando a

circulação de veículos e pedestres. ( atrapalha muita gente ) GRAVE

ESTACIONAR X PARAR X TRANSITAR

Art. 181. ESTACIONAR o veículo na contramão de direção: Infração média.

Art. 182. PARAR o veículo na contramão de direção: Infração média.

Art. 186. TRANSITAR pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro

veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo

que transitar em sentido contrário: Infração grave;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração gravíssima.

A unica infração que nao cabe remoção é a de estacionar na contramao! bizarro ne? mas é isso!



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