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Infração - média;
Penalidade - multa.
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gab - D
Art. 226
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Pega a dica do Tio Lôva, Jubileu:
- - Toda infração que envolva atirar do veículo, abandonar objetos, usar do veículo para jogar coisas nos pedestres é MÉDIA.
GCM PHB 2023
"Kung fu, você conhece o whatsapp?"
GABARITO: D
CTB - Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 226 - Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Segundo o artigo 226 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via é considerado uma infração média. A penalidade aplicada para essa infração é uma multa.
A sinalização temporária é essencial para alertar e orientar os condutores sobre condições atípicas na via. A remoção adequada dos objetos de sinalização após o término das atividades é importante para garantir a segurança viária e manter o fluxo normal do trânsito.
Atirar, abandonar objetos, usar do veículo para jogar coisas nos pedestres da MÉÉÉÉÉÉDIA.
FORÇA SEMOB/STTP
o louva a Deus ateu ta um aço nas questões.
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