Analise o artigo 284 do CTB, e assinale a alternativa que ...

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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EPC Prova: VUNESP - 2023 - EPC - Motorista |
Q2185669 Legislação de Trânsito

Analise o artigo 284 do CTB, e assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna do parágrafo (§) 1o .

“O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”. “§1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por ____________ , em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.” 

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Questão sobre Julgamento das Autuações e Penalidades (art. 281 a 290-A do CTB).
Se o infrator optar pelo Sistema de Notificação eletrônica e abrir mão da defesa e dos recursos, pode pagar a multa por 60% do valor (ou seja, com 40% de desconto).
Art. 284, § 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
Gabarito do professor: A.

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GABARITO- A

GABARITO: A

CTB - Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Seção I - Da Autuação

Art. 284 - O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022).

60% do valor

40% é a joça do desconto

Errei por falta de atenção.

GAB A

CTB

Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% oitenta por cento do seu valor.

        § 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação(Nova redação 2023)

Jonathan somos dois que caímos nessa pegadinha

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