A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência d...
Se um carro adquirido por pessoa jurídica, para transporte dos clientes, apresentar defeito que impeça o seu uso, não será aplicado o CDC à relação jurídica, por não ser a pessoa jurídica considerada consumidora na forma da lei.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: Errado (E).
Vamos compreender o motivo:
O tema central da questão é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a pessoas jurídicas. O CDC é regido pela Lei nº 8.078/1990 e, entre outras disposições, define quem pode ser considerado consumidor.
De acordo com o artigo 2º do CDC, "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Isso significa que uma pessoa jurídica pode, sim, ser considerada consumidora, desde que adquira produtos ou serviços como destinatária final, ou seja, sem a intenção de comercializá-los ou transformá-los em um novo produto.
No caso apresentado na questão, uma empresa comprou um carro para transporte de seus clientes. Aqui, a empresa utiliza o carro como destinatária final, cumprindo assim o requisito do artigo 2º do CDC. Desta forma, a relação está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a afirmação de que "não será aplicado o CDC à relação jurídica, por não ser a pessoa jurídica considerada consumidora na forma da lei" está errada, pois a empresa, ao adquirir o carro para seu uso final, é sim consumidora conforme a lei.
É importante ressaltar que a jurisprudência brasileira também tem reconhecido essa possibilidade, reforçando a interpretação de que pessoas jurídicas podem ser consideradas consumidoras, desde que o produto ou serviço seja para uso final.
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Comentários
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De acordo com o CDC,
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Logo, a pessoa jurídica é considera como consumidor.
O erro da questão está em dizer que pessoa jurídica não é considerada consumidora (considera-se consumidor toda pessoas física ou jurídica ). De acordo com a lei 8078/90, Art. 2°.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
GAB: E
A questão abordada não se trata apenas sobre o Código de Defesa ser ou não ser aplicável às pessoas jurídicas, pois da análise do conceito de consumidor em sentido estrito (art. 2º, caput, do CDC), depreendeu-se que será consumidor aquele que adquirir um produto ou serviço como destinatário final. (Teoria finalista)
A questão, por sua vez, deixa bem claro que o carro, conforme a teoria apresentada, não é finalisticamente destinado para empresa, mas sim voltado para comodidade do seu serviço, portanto, reinserido na cadeia de consumo. Vejamos: "Se um carro adquirido por pessoa jurídica, para transporte dos clientes [...]".
Assim, EU, ao ler a questão fiquei na dúvida, mas optei pela linha que o STJ vem seguindo da Teoria finalista aprofundada ou mitigada, que é: o destinatário final é o destinatário fático e econômico do produto ou serviço; contudo, em caráter excepcional, permite-se que o destinatário final do objeto reinsira o produto ou serviço no mercado de consumo ou o utilize em atividade negocial, desde que demonstrada a vulnerabilidade (técnica, jurídica ou econômica) do consumidor no caso concreto.
Dessa forma, o consumidor intermediário, desde que provada sua vulnerabilidade, poderá gozar da incidência das normas protetivas do CDC. E assim já se posicionou o STJ, ao decidir que “o consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para o utilizar em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte” (STJ, AgRg no Ag. nº 1.316.667/RO, 3ª Turma, rel. Min. Vasco Giustina, julgado em 15.02.2011, DJe 11.03.2011).
Fonte: Curso Ênfase e minhas anotações.
Errado.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
LoreDamasceno.
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