De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evad...
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Gabarito comentado
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A questão exigiu conhecimento em Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:
De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de acordo com o artigo 209 do CTB, a penalidade de
Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Gabarito: B
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Comentários
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Gab - B
Presta atenção, Jubileu, que a diferença é se o bloqueio é POLICIAL ou não:
Transpor Bloqueio para PESAGEM ou Evadir-se de cobrança de PEDÁGIO - Grave/multa
Transpor Bloqueio POLICIAL (aí é bingo de cartela cheia): Gravíssima/Multa e Suspensão/Recolhimento da CNH e Remoção
GCM PHB 2023
"- O que está procurando, xará?
- Estou procurando rachadores..."
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Evadir da fiscalização > grave (G)
Transpor bloqueio viário > grave (G)
Transpor bloqueio policial > gravíssima (GG)
- + suspensão + remoção + recolhimento da CNH
São os mais cobrados
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
O artigo 209 do CTB trata do ato de transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos. Sendo assim, a infração prevista no artigo 209 do CTB é considerada grave, e a penalidade aplicada é a de multa.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração – grave;
Penalidade – multa.
SEMOB/STTP
Para Ajudar artigo 209 e 2010 aprenda a diferença.
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