Para organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ...

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Q187384 Segurança e Saúde no Trabalho
Para organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa, inicialmente é necessário verificar o

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A alternativa correta é a B - CNAE da atividade da empresa, para identificar o grupo a que pertence e o número de empregados.

Vamos entender o porquê desta ser a opção correta. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Para se organizar uma CIPA, é essencial conhecer a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. Esta classificação define o grupo a que a empresa pertence, o que é fundamental porque a NR-5 estabelece o dimensionamento da CIPA conforme o grupo da CNAE e a quantidade de empregados. A NR-5 tem tabelas específicas que cruzam essas informações para determinar se a empresa deve constituir uma CIPA e, em caso afirmativo, qual deve ser o número de representantes dos empregados e do empregador na comissão.

Logo, conhecer o CNAE é o primeiro passo, pois ele vai indicar o grupo da empresa, e em seguida, o número de empregados irá definir a quantidade de membros que a CIPA deve ter, conforme o dimensionamento indicado pela NR-5. O grau de risco é importante, mas é o CNAE que levará a ele e à tabela de dimensionamento certa, o que justifica a escolha da alternativa B como a correta. Não é o número de membros efetivos e suplentes ou o número de trabalhadores que determina a necessidade de uma CIPA, mas sim o grupo da CNAE e a quantidade de empregados que a empresa possui.

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Gab: B

 

Grau de Risco + número de empregados = Dimensionamento do SESMT

CNAE+ número de empregados = Dimensionamento da CIPA

DESATUALIZADA

O dimensionamento de SESMET e CIPA passou a ser igual e considera o GR da atividade preponderante e o número de empregados do estabelecimento

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