Na prática da inspeção industrial e sanitária do pescado, es...
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Na prática da inspeção industrial e sanitária do pescado, é crucial garantir que os produtos sejam seguros e de boa qualidade para o consumo humano. Para responder a essa questão, é necessário compreender os critérios que tornam o pescado impróprio para o consumo.
A alternativa correta é a E: quando o pescado apresenta aspecto repugnante, mutilado, traumatizado ou deformado. Estes são sinais claros de que o pescado pode não estar em condições ideais, refletindo uma possível deterioração, problemas durante o manejo ou captura, que podem afetar sua segurança e aceitabilidade.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Encontrar parasitas em vísceras ou musculatura na inspeção post mortem não torna automaticamente o pescado impróprio. Muitos parasitas podem ser comuns e não representam risco se adequadamente controlados ou removidos antes do consumo.
B - A comercialização de pescado entre estados não torna o produto impróprio; isso faz parte da logística e distribuição de alimentos, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias pertinentes.
C - A captura por métodos não convencionais pode ser uma questão regulatória, mas não afeta diretamente a segurança alimentar do pescado capturado.
D - A presença de microrganismos que comprometam a sustentabilidade econômica refere-se a impactos econômicos e não diretamente à segurança ou qualidade do pescado para consumo humano.
Com essa explicação, podemos perceber que a inspeção de produtos de origem animal, especialmente o pescado, requer uma compreensão detalhada dos aspectos que afetam tanto a qualidade quanto a segurança alimentar.
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De acord com o novo RIISPOA (2017)
Art. 497. Consideramse impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte, as matériasprimas ou os produtos de origem animal que:
I apresentemse alterados;
...
III apresentemse danificados por umidade ou fermentação, rançosos, com características físicas ou sensoriais anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, na elaboração, na conservação ou no acondicionamento;
Art. 499. Além dos casos previstos no art. 497, o pescado ou os produtos de pescado devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, quando:
I estejam em mau estado de conservação e com aspecto repugnante;
II apresentem sinais de deterioração;
III sejam portadores de lesões ou doenças;
IV apresentem infecção muscular maciça por parasitas;
V tenham sido tratados por antissépticos ou conservadores não autorizados pelo Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal;
VI tenham sido recolhidos já mortos, salvo quando capturados em operações de pesca; ou
VII apresentem perfurações dos envoltórios dos embutidos por parasitas
Pelo novo riispoa mutilado pode ser aproveitado condicional ou em partes.
GABARITO: LETRA E
Porém, segundo o novo RIISPOA (Decreto 9.013/2017):
Art. 214. É permitido o aproveitamento condicional, conforme normas de destinação estabelecidas em norma complementar, do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou com presença de parasitas localizados.
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