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Q75915 Veterinária
Na prática da inspeção industrial e sanitária do pescado, este é considerado impróprio para o consumo quando
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Na prática da inspeção industrial e sanitária do pescado, é crucial garantir que os produtos sejam seguros e de boa qualidade para o consumo humano. Para responder a essa questão, é necessário compreender os critérios que tornam o pescado impróprio para o consumo.

A alternativa correta é a E: quando o pescado apresenta aspecto repugnante, mutilado, traumatizado ou deformado. Estes são sinais claros de que o pescado pode não estar em condições ideais, refletindo uma possível deterioração, problemas durante o manejo ou captura, que podem afetar sua segurança e aceitabilidade.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - Encontrar parasitas em vísceras ou musculatura na inspeção post mortem não torna automaticamente o pescado impróprio. Muitos parasitas podem ser comuns e não representam risco se adequadamente controlados ou removidos antes do consumo.

B - A comercialização de pescado entre estados não torna o produto impróprio; isso faz parte da logística e distribuição de alimentos, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias pertinentes.

C - A captura por métodos não convencionais pode ser uma questão regulatória, mas não afeta diretamente a segurança alimentar do pescado capturado.

D - A presença de microrganismos que comprometam a sustentabilidade econômica refere-se a impactos econômicos e não diretamente à segurança ou qualidade do pescado para consumo humano.

Com essa explicação, podemos perceber que a inspeção de produtos de origem animal, especialmente o pescado, requer uma compreensão detalhada dos aspectos que afetam tanto a qualidade quanto a segurança alimentar.

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Art. 445 – Considera-se Impróprio para o Consumo, o Pescado 
1 – de aspecto repugnante, mutilado, traumatizado ou deformado 
2 – que apresente coloração, cheiro ou sabor anormais 
3 – portador de lesões ou doenças microbianas que possam prejudicar a saúde 
do consumidor 
4 – que apresente infestação muscular maciça por parasitas que possam 
prejudicar ou não a saúde do consumidor 
5 –tratados por antisséticos ou conservadores não aprovados (D.I.P.O.A) 
6 – provenientes de águas contaminadas ou poluídas 
7 – procedente de pesca realizada em desacordo com a legislação vigente 
 ou recolhido já morto, salvo quando capturados em operação de pesca. 
8 – em mau estado de conservação 
9 – quando não se enquadrar nos limites físicos e químicos fixados para o 
pescado fresco 
Parágrafo único - o pescado nas condições deste artigo deve ser condenado e 
transformado em sub-produtos não comestíveis.

De acord com o novo RIISPOA (2017)

Art. 497. Consideram­se impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte, as matérias­primas ou os produtos de origem animal que:
I ­ apresentem­se alterados;
...
III ­ apresentem­se danificados por umidade ou fermentação, rançosos, com características físicas ou sensoriais anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, na elaboração, na conservação ou no acondicionamento;

 

Art. 499. Além dos casos previstos no art. 497, o pescado ou os produtos de pescado devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, quando:
I ­ estejam em mau estado de conservação e com aspecto repugnante;
II ­ apresentem sinais de deterioração;
III ­ sejam portadores de lesões ou doenças; 

IV ­ apresentem infecção muscular maciça por parasitas;
V ­ tenham sido tratados por antissépticos ou conservadores não autorizados pelo Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal;
VI ­ tenham sido recolhidos já mortos, salvo quando capturados em operações de pesca; ou
VII ­ apresentem perfurações dos envoltórios dos embutidos por parasitas
 

Pelo novo riispoa mutilado pode ser aproveitado condicional ou em partes.

GABARITO: LETRA E

Porém, segundo o novo RIISPOA (Decreto 9.013/2017):

Art. 214.  É permitido o aproveitamento condicional, conforme normas de destinação estabelecidas em norma complementar, do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou com presença de parasitas localizados.

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