De acordo com a Constituição Estadual de 1891, já sob o regi...
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Gabarito comentado
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O gabarito da questão sobre a estrutura do poder legislativo paulista conforme a Constituição Estadual de 1891 é a alternativa E. Isso significa que, já naquela época, sob o novo regime republicano, o poder legislativo do estado de São Paulo era dividido em duas partes distintas.
A primeira parte é a Câmara dos Deputados, responsável pela representação do povo, com deputados eleitos para defender os interesses da população do estado. A segunda parte é a Câmara dos Senadores, que tinha como função representar as antigas províncias, hoje equivalentes aos estados, garantindo um equilíbrio federativo no poder legislativo estadual.
Portanto, o poder legislativo não se concentrava em apenas uma câmara, mas sim em um sistema bicameral composto pelo Congresso, assegurando assim uma melhor distribuição e fiscalização do poder legislativo.
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Alternativa e)
O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
Com a Proclamação da Republica em 1889, a vigência da Constituição brasileira de 1891 e pelo seu caráter federalista, os estados tinham autonomia para a organização do Poder Legislativo Estadual, posteriormente regulamentado pela Constituição Estadual de São Paulo de 1891.[1] De acordo com seu artigo 5º, o Poder Legislativo do estado de São Paulo era exercido de forma bicameral pelo Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, composto pela Câmara Estadual e pelo Senado Estadual, instalado em 8 de junho de 1891.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_Legislativa_de_S%C3%A3o_Paulo#Hist.C3.B3rico
Menos de quatro meses depois da promulgação da Constituição de 1891, surgiu o Decreto n° 804, cujo artigo 4º tratava da organização do Poder Legislativo nos Estados, no seguintes termos: "Art. 4º Em cada Estado a primeira Assembléia Legislativa organizar-há, segundo a Constituição anteriormente promulgada, com uma ou duas câmaras e o número de representantes que ella determinar".
Dos vinte Estados existentes em 1890, oito optaram pelo bicameralismo, os quais foram Pará, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Ceará.
https://jus.com.br/artigos/11825/o-bicameralismo-legislativo-estadual-na-constituicao-de-1891-e-o-caso-do-estado-do-ceara
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