Para ser considerada organização criminosa, uma associação ...

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Q1951709 Direito Processual Penal
Para ser considerada organização criminosa, uma associação deverá ter, no mínimo, 
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A questão é simples, mas gera dúvida, pois pode-se confundir com outras situações típicas.
O enunciado questiona sobre organização criminosa, e, para tanto, fundamentaremos no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013:
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Portanto, deve ter no mínimo 4 pessoas. 
Para oxigenar seu estudo, lembro-lhe para não confundir com as duas situações a seguir, que demandam no mínimo duas e três pessoas, respectivamente:
Associação para o tráfico: art. 35, da Lei nº 11.343/2066 (Lei de Drogas) -> Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Associação Criminosa: art. 288, CP ->  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Gabarito da professora: alternativa C.

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Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Gab: C

Organização criminosa: 4+

Associação criminosa: 3+

Associação para o tráfico: 2+

LEI Nº 12.850/13

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Resposta: C

DICA:

ASSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

ASSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

Org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

gab; C

minemonico muito importante

Organização criminosa: 4+

Associação criminosa: 3+

Associação para o tráfico: 2+

GAB: C

Art. 1, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

DICA:

  • ASSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
  • ASSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
  • Org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

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