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Q1782248 Direito Administrativo
  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

São elementos do ato administrativo: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.

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A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, dos seus elementos/requisitos.

 

Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é: “toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

 

Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como, por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

 

Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência ou sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.

 

A ideia chave de cada um deles é:

 

⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

⮚ Finalidade: o que se busca;

⮚ Forma: meio de exteriorização;

⮚ Motivo: causa;

⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência;

 

Diante do exposto acima, conclui-se que a afirmativa está correta.

 



Gabarito da banca e do professor: CERTO

 

(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

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Comentários

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Famoso COFIFOMOOB

COmpetencia

FInalidade

FOrma

MOtivo

OBjeto

Gab: Certo

Não confundir com os Atributos do Ato:

PATI

Presunção de Legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

ELEMENTOS = REQUISITOS

Gabarito:"Certo"

  • COFIFOMOB
  1. COmpetencia
  2. FInalidade
  3. FOrma
  4. MOtivo
  5. OBjeto

CO.MO..FI.O.FO

CO mpetência

MO tivo

FI nalidade

O bjeto

FO rma

Gab. Certo

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