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Q1782250 Direito Administrativo
  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Os atos declaratórios têm efeitos retroativos, uma vez que reconhecem ou declaram um direito ou uma situação preexistente.

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A presente questão exigiu conhecimentos conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.

 

Para responder ao enunciado apresentado pela banca, importante trazer à baila o conceito do ato declaratório.

 

O ato declaratório é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. 


O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

 

São exemplos, dentre outros, a expedição de uma certidão de regularidade fiscal; a emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, para o fim de averbação nos registros funcionais de um servidor; o atestado, emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta patologia incapacitante para o desempenho das atribuições de seu cargo, caracterizando invalidez para efeito de aposentadoria.

 


Portanto, assertiva correta.

 





Gabarito da banca e do professor: CERTO

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Comentários

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Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser:

A) Atos administrativos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.: apostila de título de nomeação e expedição de certidões. (exemplo da questão)

B) Atos administrativos constitutivos: em que a Administração cria um novo direito ou obrigação ao destinatário.

C) Atos administrativos extintivos: em que a Administração põe fim a direito ou obrigação do destinatário.

D) Atos administrativos alienativos: em que há transferência de titularidade de um bem ou direito.

E) Atos administrativos modificativos: em que a Administração altera situações jurídicas, sem criar ou extinguir direitos ou obrigações.

F) Atos administrativos abdicativos: em que a Administração abre mão de um direito em caráter incondicional e irretratável.

GABARITO: CERTO

RETROATIVOS?

Apenas declaram uma situação jurídica preexistente, visando a resguardar um direito do destinatário. Ex.: expedição de certidão.

CERTO

Exemplo:

A anulação do contrato é ato declaratório de invalidade preexistente, pelo que opera efeitos ex tunc, retroagindo às suas origens, estando, como é natural, sujeita à decadência ou à prescrição.

Meirelles, pg. 264 do DAB

Ato Enunciativo (DECLARATÓRIO) : Atesta a existência de um fato ou emite opinião. EXEMPLO - CERTIDÃO, ATESTADOS, PAREDES

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