As agências reguladoras são

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Q2935246 Direito Administrativo

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Agências REGULADORAS: Autarquia em REGIME ESPECIAL***; FI.RE – FIscalizar, REgular, normatizar (CONTROLE não) a PSP por particulares; NÃO compõem hierarquia adm. + Fora da influência política; Independência em relação à ADM Direta; Poder normativo técnico; Maior Autonomia finan. e orçamentária e receita própria. Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE. **

As agências reguladoras são autarquias em REGIME ESPECIAL

AGÊNCIAS REGULADORAS

  • Paraestatais (atuam "ao lado" do Estado): não integram a Administração Pública
  • Autarquia de regime especial
  • Lei cria
  • Regulamenta/fiscaliza/normatiza setor do mercado
  • Submetida a tutela/supervisão ministerial/controle finalístico pelo ministério da área de atuação
  • Conselho Diretor/Diretoria Colegiada:
  • Composição: 4 Conselheiros + 1 Presidente
  • Mandato: 5 anos, vedada recondução
  • Requisitos para ser Diretor: experiência profissional (10 anos na área + 4 anos em determinados cargos) + formação acadêmica compatível
  • Presidente da República indica membros do Conselho Diretor
  • Caráter terminativo das decisões de agências reguladoras: não cabe recurso administrativo ao Ministério Supervisor
  • OBS: por provocação, o Judiciário pode apreciar decisão (controle judicial).
  • Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE, ANAC, ANS

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