As agências reguladoras são
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•Agências REGULADORAS: Autarquia em REGIME ESPECIAL***; FI.RE – FIscalizar, REgular, normatizar (CONTROLE não) a PSP por particulares; NÃO compõem hierarquia adm. + Fora da influência política; Independência em relação à ADM Direta; Poder normativo técnico; Maior Autonomia finan. e orçamentária e receita própria. Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE. **
As agências reguladoras são autarquias em REGIME ESPECIAL
AGÊNCIAS REGULADORAS
- Paraestatais (atuam "ao lado" do Estado): não integram a Administração Pública
- Autarquia de regime especial
- Lei cria
- Regulamenta/fiscaliza/normatiza setor do mercado
- Submetida a tutela/supervisão ministerial/controle finalístico pelo ministério da área de atuação
- Conselho Diretor/Diretoria Colegiada:
- Composição: 4 Conselheiros + 1 Presidente
- Mandato: 5 anos, vedada recondução
- Requisitos para ser Diretor: experiência profissional (10 anos na área + 4 anos em determinados cargos) + formação acadêmica compatível
- Presidente da República indica membros do Conselho Diretor
- Caráter terminativo das decisões de agências reguladoras: não cabe recurso administrativo ao Ministério Supervisor
- OBS: por provocação, o Judiciário pode apreciar decisão (controle judicial).
- Ex: ANVISA, ANEEL, ANATEL, ANCINE, ANAC, ANS
CESPE ANATEL 2024 - As agências reguladoras independentes possuem um regime especial que inclui: Independência administrativa, Autonomia financeira, Ausência de subordinação hierárquica, Mandato fixo, Estabilidade dos dirigentes. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, que têm como função regular, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos. Elas são pessoas jurídicas de direito público e desempenham atividades típicas do Poder Público.
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