O Governador do Estado de Minas Gerais pretende, mediante ...
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Ano: 2025
Banca:
SELECON
Órgão:
HEMOMINAS
Provas:
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Qualquer Área de Formação
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SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Arquiteto |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Assistente Social |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Bibliotecário |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Biomédico/Biólogo/Farmacêutico/Bioquímico - 40 Horas |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico Patologista |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Pedagogo |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Analista de Captação |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico Cirurgião Plástico |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico do Trabalho |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico Hematologista |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Enfermeiro |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Engenheiro Civil |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Engenheiro de Produção |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Farmacêutico |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH - Nível I - Grau A - Fisioterapeuta |
SELECON - 2025 - HEMOMINAS - Analista de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH - Nível III - Grau A - Médico com Qualquer Especialidade |
Q3260895
Não definido
O Governador do Estado de Minas Gerais pretende,
mediante ato exclusivo do Poder Executivo do respectivo Estado,
expedir Portaria para autorizar a criação de novos cargos que se
integrarão às Secretarias do Estado de Educação e de Finanças.
Nesse contexto, afirme-se com base nas regras previstas na Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, que o
referido ato a ser praticado pelo referido Governador é