Acerca do processo administrativo e sindicância, com base na...

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Q387258 Direito Administrativo
Acerca do processo administrativo e sindicância, com base na Lei nº 8.112/90, analise.

I.
O resultado de uma sindicância pode ser arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração de processo disciplinar.
II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
III. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, a Comissão de Sindicância, se julgar conveniente, poderá sugerir a instauração de processo disciplinar.
IV. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Analisemos cada afirmativa, de maneira individualizada:

I – Certo: mera reprodução do texto da lei. A base normativa está no art. 145 da Lei 8.112/90.

II – Certo: é o que dispõe, com todas as letras, o parágrafo único do próprio art. 145 do aludido diploma legal.

III – Errado: mesmo que a lei não dispusesse de forma expressa, já se poderia concluir pelo equívoco da afirmativa, porquanto inexiste discricionariedade entre punir ou não punir. Uma vez constatada a infração, a Administração, por meio da autoridade competente, tem o dever legal de promover a responsabilização do agente público que cometeu o ilícito. De toda a maneira, a lei não dá margem a dúvidas (art. 146, Lei 8.112/90), dispondo no sentido de que há obrigatoriedade de instaurar o respectivo processo disciplinar.

IV – Certo: uma vez mais, é a pura reprodução da lei, no caso, mais precisamente do art. 148 da Lei 8.112/90.


Gabarito: D



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Mapa Mental Sindicância e Afastamento Preventivo 

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Assertiva correta: Letra D.

O inciso III está errado pois totalmente diverso do que determina a Lei nº 8.112/90, art. 146, que determina ser OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, nos casos de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

Bons estudos a todos

Gabarito. D.

(I) Art.145. Da sindicância poderá resultar:

I- arquivamento do processo,;

II- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

III-instauração de processo disciplinar. 

(II). Parágrafo Único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

(IV) Art.148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração aplicada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

O III está errado, pois: se julgar conveniente  NÃO, tem que instaurar um PAD nesses casos para poder punir.

Beijocas

O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


DA SINDICÂNCIA: Ao tomar conhecimento de irregularidades praticadas por servidor a Administração é obrigada, através de sindicância, a proceder a sua apuração.  Sindicância é um procedimento prévio a qualquer punição.


Da sindicância poderá resultar (Lei 8.112/90, art. 145):

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar (art. 154, parágrafo único).


PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA :O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (lei 8.112/90, art. 145, parágrafo único).


DO PROCESSO DISCIPLINAR: Será obrigatória a abertura de processo disciplinar, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou  destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 146). Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução (art. 154, caput).


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