O decreto 10.024 / 2019 regulamenta a licitação, na modalid...
I. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns é optativa;
II. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras, locações imobiliárias e alienações, e bens e serviços especiais, que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns;
III. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
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Decreto 10.024 / 2019:
I - Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
II - Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
III - Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Gabarito C
Teve quem marcou a D, que contempla um item inexistente. Seja o meu concorrente, por favor! kkkk
Do nada item IV nas alternativas
errado - I. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns é optativa; (não é uma opção! é uma obrigação!)
certo - II. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras, locações imobiliárias e alienações, e bens e serviços especiais, que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns;
certo - III. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
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