No exame pericial em local de crime, em uma breve análise do...

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Q1951723 Medicina Legal
No exame pericial em local de crime, em uma breve análise do perito responsável, todos os tipos de objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado devem ser considerados
Alternativas

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Alternativa correta: B - vestígios.

Na Medicina Legal, sobretudo na Traumatologia Forense, a análise do local de crime é uma etapa crucial para a investigação. O perito responsável pelo exame pericial deve considerar todos os tipos de objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado. Esses elementos são denominados vestígios.

Vamos entender melhor os termos e justificar cada alternativa:

Alternativa A - evidências: Evidências são elementos que comprovam a veracidade de um fato ou uma suposição. No contexto forense, uma evidência surge após a análise e interpretação dos vestígios encontrados no local do crime. Assim, enquanto os vestígios são os elementos brutos encontrados, as evidências são as conclusões tiradas a partir desses vestígios. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B - vestígios: Vestígios são qualquer tipo de objeto, marca ou sinal presente no local do crime e que pode ter relevância para a investigação. Eles incluem manchas de sangue, impressões digitais, objetos fora do lugar, entre outros. O perito deve coletar e analisar esses vestígios para ajudar na reconstituição dos eventos. Portanto, esta é a alternativa correta.

Alternativa C - provas indiciárias: Provas indiciárias são aquelas que, embora não sejam conclusivas por si mesmas, indicam a possibilidade de um fato ou sua autoria. Elas são indícios que, agrupados, podem levar a uma conclusão. Porém, na etapa do exame pericial no local do crime, estamos lidando com vestígios que ainda precisam ser analisados para se tornarem provas. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa D - corpos de delito: Corpo de delito refere-se ao conjunto de vestígios materiais que constituem a prova de que um crime foi cometido. Ele é composto pelos vestígios coletados e analisados, mas o termo "corpo de delito" é mais amplo e abrange todos os elementos provatórios. Portanto, enquanto os vestígios são elementos isolados encontrados no local do crime, o corpo de delito é o resultado da análise desses elementos. Assim, essa alternativa não é a correta.

Alternativa E - indícios: Indícios são elementos que sugerem a ocorrência de um fato, mas que, isoladamente, não são suficientes para uma conclusão definitiva. Eles são usados para apoiar outras provas. No entanto, no contexto da questão, estamos tratando de elementos coletados no local do crime, que são vestígios, e não indícios. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Para resolver questões desse tipo, é fundamental que você entenda claramente a terminologia usada em Medicina Legal e Traumatologia Forense. Cada termo tem um significado específico e sua correta aplicação pode fazer a diferença na resolução de uma questão.

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SÓ ACRESCENTANDO UM POUCO DE CONHECIMENTO.

EXAME DE CORPO DE DELITO

O exame de corpo de delito é muitas vezes associado exclusivamente àquele realizado no cadáver ou no vivo para constatação do seu estado. Estas duas situações até contemplam o exame de corpo de delito, contudo, seu conceito vai muito além.

Corpo de delito são todos os vestígios materiais deixados por um determinada ação delituosa e que indicam a existência de um crime.

Desta forma, em uma cena de crime contendo um cadáver, ferimentos, sangue, DNA, componentes de munição e perfurações em paredes, podemos afirmar que todos citados configuram como o corpo de delito relacionado ao ato criminoso.

O Código de Processo Penal diz que:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

ou seja,

HÁ VESTÍGIOS?

É imprescindível/obrigatório o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo suprir-lo a confissão do acusado.

NÃO HÁ VESTÍGIOS?

Provas testemunhais poderão supri-lo (não substituir).

Sendo assim, lembre-se sempre que a confissão do acusado NUNCA poderá substituir o exame de corpo de delito.

Já a prova testemunhal supre o exame de corpo de delito na ausência de vestígios.

O exame de corpo de delito é ainda classificado em direto e indireto.

Fonte: https://www.ojurieapericia.com.br/o-que-e-exame-de-corpo-de-delito/

1. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal deixado no local do crime. Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

2. Indícios: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

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