Em razão de uma série de irregularidades alegadamente exist...
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Corregedor Nacional de Justiça
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“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios."
“É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal" (MS 28.513 – DF/STF, 15/09/2015)
Desta forma:
A. CERTO. Tem competência para realizar o referido ato e pode delegá-lo a um juiz estadual.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Tem competência para realizar o referido ato, devendo conduzi-lo pessoalmente.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Não tem competência para realizar o referido ato, salvo se o titular do órgão se negar a fornecer as informações solicitadas.
Conforme explicação supra.
D. ERRADO. Não tem competência para determinar a realização do referido ato, pois somente o Conselho Nacional de Justiça, por sua composição plenária, pode fazê-lo.
Conforme explicação supra.
E. ERRADO. Tem competência para realizar o referido ato e, caso deseje delegá-lo, somente pode fazê-lo a agente do mesmo ramo do órgão em que será realizada a correição.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios
Inclusive consta expresso no Regimento Interno do CNJ:
Art. 49. O Corregedor Nacional de Justiça, ou aquele que for por ele designado, disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.
§ 2º Sempre que necessário, poderão ser designados servidores de outros órgãos do Poder Judiciário ou, mediante cooperação, dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo para auxiliar nos trabalhos de inspeção. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)
Também conseguimos fazer essa questão com o seguinte entendimento jurisprudencial:
A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares.
A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).
Assim, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso.
STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875).
STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).
Nesse MS 28513, o corregedor delega para um juiz estadual. Vale a pena conferir.
bons estudos!
CF 103-B, 5°, III
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