Em relação à Ordem Econômica e Financeira, assinale aalterna...
GABARITO: letra C
a) CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
b) CF, art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, [...]
c) CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
d) Súmula Vinculante 49, STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Mas a A está errada, pois pode ser diretamente!!!!!
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Quando a Administração direta for prestar o serviço de forma centralizada ela deve licitar!?
Gab C
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gabriel Barros, não.
Quando a Administração prestar serviço de maneira direta, não haverá necessidade de licitação, por óbvio, pois não haverá contratação.
A banca incorreu em impropriedade ao redigir a alternativa como está, pois ao cortar parte do disposto no art. 175, desvirtuou a real interpretação do dispositivo.
O art. 175 deve ser destrinchado em duas partes para o seu correto entendimento:
1a parte: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente a prestação de serviços públicos
2a parte: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
São duas as formas de prestação de serviços públicos: diretamente OU por concessão/permissão. Apenas no segundo caso haverá necessidade de licitação.
Provavelmente a questão não foi anulada porque ninguém entrou com recurso específico contra ela, não sei.