É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício ...

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Q2235170 Radiologia
É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício de suas atividades de rotina,
comunicar imediatamente ao conselho regional irregularidades que demonstrem condições indignas de trabalho que prejudiquem a si ou aos seus clientes. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o dever ético do técnico de radiologia em comunicar irregularidades no ambiente de trabalho. O tema central é a ética profissional e as responsabilidades do técnico em situações adversas.

Tema Central: A questão aborda a ética profissional na radiologia, enfatizando a responsabilidade do técnico em situações de condições de trabalho inadequadas. O conhecimento necessário envolve entender as normas éticas e de radioproteção que regem a profissão, além das obrigações dos profissionais frente a irregularidades.

Alternativa Correta: A opção correta é E - errado.

Justificação: De acordo com as normas de ética profissional para técnicos em radiologia, embora seja importante relatar condições indignas de trabalho, a comunicação imediata de irregularidades ao conselho regional não é necessariamente um dever ético explícito e imediato. Em muitos casos, a abordagem inicial pode envolver outros canais internos da organização, como a comunicação com gestores ou comissões específicas de ética.

Análise das Alternativas:

  • C - certo: Essa alternativa está incorreta porque sugere que é um dever ético imediato comunicar ao conselho regional. No entanto, as normas éticas podem prever outros procedimentos antes de se chegar ao conselho.
  • E - errado: Essa é a alternativa correta. O erro da afirmação está em considerar que a comunicação ao conselho regional é uma obrigação imediata e universal em todos os casos de irregularidades, quando, na verdade, o procedimento pode variar.

Essa questão é um ótimo exemplo de como a interpretação das normas de ética profissional pode ser complexa e requer atenção aos detalhes específicos de cada situação.

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Comentários

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Não é ao conselho que devemos procurar quando tem irregularidades ?

Parágrafo único. O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, uma vez constatado condições indignas de trabalho que possam prejudicar a si ou a seus clientes/pacientes deve encaminhar, por escrito, à Direção da instituição relatório e pedido de providencias, caso persistam comunicar às autoridades competentes.

Acredito que o erro da questão está em (comunicar imediatamente ), sendo que o no Art. 16 fala que deverá ser apontado. Logo depois, o parágrafo único do Art. 16 informa como o procedimento deverá ser efetuado,( encaminhado por escrito, acompanhado de relatório).

Art. 14 – O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, tem o dever de apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais aos clientes, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de sua jurisdição.

Parágrafo único – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, uma vez constatado condições indignas de trabalho que possam prejudicar a si ou a seus clientes/pacientes deve encaminhar, por escrito, à Direção da instituição relatório e pedido de providencias, caso persistam comunicar às autoridades competentes. 

http://www.imaginologia.com.br/imagenologia/pdf/Codigo-Etica-Tecnico-Radiologia.pdf

Primeiro comunicar formalmente seu trabalho. Se não tomarem providências, comunicar o crtr

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