É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício ...
comunicar imediatamente ao conselho regional irregularidades que demonstrem condições indignas de trabalho que prejudiquem a si ou aos seus clientes.
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Não é ao conselho que devemos procurar quando tem irregularidades ?
Parágrafo único. O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, uma vez constatado condições indignas de trabalho que possam prejudicar a si ou a seus clientes/pacientes deve encaminhar, por escrito, à Direção da instituição relatório e pedido de providencias, caso persistam comunicar às autoridades competentes.
Acredito que o erro da questão está em (comunicar imediatamente ), sendo que o no Art. 16 fala que deverá ser apontado. Logo depois, o parágrafo único do Art. 16 informa como o procedimento deverá ser efetuado,( encaminhado por escrito, acompanhado de relatório).
Art. 14 – O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, tem o dever de apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais aos clientes, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de sua jurisdição.
Parágrafo único – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, uma vez constatado condições indignas de trabalho que possam prejudicar a si ou a seus clientes/pacientes deve encaminhar, por escrito, à Direção da instituição relatório e pedido de providencias, caso persistam comunicar às autoridades competentes.
http://www.imaginologia.com.br/imagenologia/pdf/Codigo-Etica-Tecnico-Radiologia.pdf
Primeiro comunicar formalmente seu trabalho. Se não tomarem providências, comunicar o crtr
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