É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício ...

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Q2235171 Radiologia
É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício de suas atividades de rotina,
responsabilizar-se pela proteção das pessoas nas áreas irradiadas, quando estiver operando o equipamento. 

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Alternativa correta: C - certo

No contexto das normas de radioproteção, é essencial entender o papel dos profissionais de radiologia na proteção das pessoas que estão nas áreas irradiadas. A questão destaca o dever ético do técnico de radiologia, que é uma parte integral das boas práticas na área de saúde e segurança ocupacional.

O técnico de radiologia tem a responsabilidade de garantir a segurança não só de si próprio, mas também de pacientes e outros indivíduos presentes nas áreas em que a radiação está sendo utilizada. Isso inclui medidas como o uso adequado de equipamentos de proteção, a manutenção de distâncias seguras e a aplicação de barreiras protetoras, quando necessário.

Ao escolher a alternativa C - certo, reconhecemos que este dever ético é uma prática estabelecida e necessária para a proteção contra os potenciais riscos associados à exposição à radiação. Os técnicos devem estar sempre atentos e conscientes dos protocolos de segurança para minimizar a exposição desnecessária à radiação.

Se a opção "E - errado" fosse escolhida, implicaria que não é responsabilidade do técnico de radiologia assegurar a proteção das pessoas na área irradiada. Isso seria uma interpretação incorreta e perigosa das normas de radioproteção, pois a segurança é uma prioridade fundamental e parte da formação profissional e do código de ética deste campo.

O conhecimento sobre a responsabilidade ética dos técnicos de radiologia é fundamental para resolver este tipo de questão, pois os concursos frequentemente testam a compreensão das práticas seguras e responsáveis no ambiente de trabalho.

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CÓDIGO DE ÉTICA – RESOLUÇÃO CONTER N.15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Capítulo VIII (Das responsabilidades profissionais)

Art. 18 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia deve:

Parágrafo segundo – Reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e só executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou solicitação do especialista.

Parágrafo terceiro – Assumir civil e penalmente responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligencia ou omissão.

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