É dever ético do técnico de radiologia, durante o exercício ...
responsabilizar-se pela proteção das pessoas nas áreas irradiadas, quando estiver operando o equipamento.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
No contexto das normas de radioproteção, é essencial entender o papel dos profissionais de radiologia na proteção das pessoas que estão nas áreas irradiadas. A questão destaca o dever ético do técnico de radiologia, que é uma parte integral das boas práticas na área de saúde e segurança ocupacional.
O técnico de radiologia tem a responsabilidade de garantir a segurança não só de si próprio, mas também de pacientes e outros indivíduos presentes nas áreas em que a radiação está sendo utilizada. Isso inclui medidas como o uso adequado de equipamentos de proteção, a manutenção de distâncias seguras e a aplicação de barreiras protetoras, quando necessário.
Ao escolher a alternativa C - certo, reconhecemos que este dever ético é uma prática estabelecida e necessária para a proteção contra os potenciais riscos associados à exposição à radiação. Os técnicos devem estar sempre atentos e conscientes dos protocolos de segurança para minimizar a exposição desnecessária à radiação.
Se a opção "E - errado" fosse escolhida, implicaria que não é responsabilidade do técnico de radiologia assegurar a proteção das pessoas na área irradiada. Isso seria uma interpretação incorreta e perigosa das normas de radioproteção, pois a segurança é uma prioridade fundamental e parte da formação profissional e do código de ética deste campo.
O conhecimento sobre a responsabilidade ética dos técnicos de radiologia é fundamental para resolver este tipo de questão, pois os concursos frequentemente testam a compreensão das práticas seguras e responsáveis no ambiente de trabalho.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CÓDIGO DE ÉTICA – RESOLUÇÃO CONTER N.15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Capítulo VIII (Das responsabilidades profissionais)
Art. 18 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia deve:
Parágrafo segundo – Reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e só executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou solicitação do especialista.
Parágrafo terceiro – Assumir civil e penalmente responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligencia ou omissão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo