Durante a construção de um prédio público, a empresa...

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Q2470179 Arquitetura

        Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: 


• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; 

• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; 

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; 

• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;

• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada. 


Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor. 


Desde que demonstrada a conveniência, a garantia contratual poderá ser alterada em comum acordo entre as partes. 

Alternativas

Comentários

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Segundo o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos) em seu inciso II, prever que a garantia contratual poderá ser alterada por acordo entre as partes.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

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