Durante a construção de um prédio público, a empresa...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;
• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço;
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior;
• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;
• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
Desde que demonstrada a conveniência, a garantia contratual
poderá ser alterada em comum acordo entre as partes.
Comentários
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Segundo o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos) em seu inciso II, prever que a garantia contratual poderá ser alterada por acordo entre as partes.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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