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Q2470180 Arquitetura

        Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: 


• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; 

• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; 

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; 

• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;

• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada. 


Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor. 


Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior.

Alternativas

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Vamos entender a questão e a resposta correta:

Alternativa Correta: E - errado

A questão aborda diversos aspectos relacionados à execução de um contrato público de obras, à luz da Lei de Licitações e Contratos em vigor. É necessário entender como funcionam as cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro e às situações de caso fortuito ou força maior.

Primeiro, vamos revisar o conceito de cláusula de matriz de riscos. Trata-se de um instrumento que permite a alocação de riscos entre as partes contratantes de modo claro e objetivo. Quando um contrato prevê tal cláusula, ela especifica quais riscos são assumidos pelo contratado e quais são assumidos pelo contratante.

Reequilíbrio econômico-financeiro é uma garantia dada ao contratado para que ele não seja prejudicado por eventos imprevistos que alterem significativamente o custo da obra. Esse reequilíbrio é um princípio fundamental nos contratos administrativos, conforme previsto no artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Agora, vamos analisar o item da questão:

Item: "Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior."

A afirmativa está errada por dois motivos principais:

1. Princípio do Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Mesmo que o edital preveja uma cláusula de matriz de riscos, a existência de eventos de caso fortuito ou força maior que impactem significativamente os custos do contrato é uma situação que pode gerar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. A previsão de riscos no contrato não elimina automaticamente esse direito, mas sim define melhor os riscos a serem arcados por cada parte.

2. Casos Fortuitos e Força Maior: Esses são eventos imprevisíveis e inevitáveis que podem desencadear a necessidade de reequilíbrio, independentemente da matriz de riscos. A lei prevê que esses eventos justificam o reequilíbrio do contrato para que uma das partes não seja excessivamente onerada.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois mesmo com a cláusula de matriz de riscos, a contratada pode ter direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em situações de caso fortuito ou força maior.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Segundo o Art. 133 da Lei nº14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos), em seu inciso I diz que é permitido a alteração de valores contratuais para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. Já o Art.22 paragrafo § 3o desta mesma lei prever a obrigatoriedade da clausula de matriz de risco na contratação integrada ou semi-integrada. Então, nesse caso a contratada terá direito ao reequilíbrio contratual

Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

Art. 22 § 3o Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

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