Durante a construção de um prédio público, a empresa...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;
• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço;
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior;
• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;
• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos,
a
contratada
não
terá
direito
a
reequilíbrio
econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior.
Gabarito comentado
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Vamos entender a questão e a resposta correta:
Alternativa Correta: E - errado
A questão aborda diversos aspectos relacionados à execução de um contrato público de obras, à luz da Lei de Licitações e Contratos em vigor. É necessário entender como funcionam as cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro e às situações de caso fortuito ou força maior.
Primeiro, vamos revisar o conceito de cláusula de matriz de riscos. Trata-se de um instrumento que permite a alocação de riscos entre as partes contratantes de modo claro e objetivo. Quando um contrato prevê tal cláusula, ela especifica quais riscos são assumidos pelo contratado e quais são assumidos pelo contratante.
Reequilíbrio econômico-financeiro é uma garantia dada ao contratado para que ele não seja prejudicado por eventos imprevistos que alterem significativamente o custo da obra. Esse reequilíbrio é um princípio fundamental nos contratos administrativos, conforme previsto no artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Agora, vamos analisar o item da questão:
Item: "Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior."
A afirmativa está errada por dois motivos principais:
1. Princípio do Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Mesmo que o edital preveja uma cláusula de matriz de riscos, a existência de eventos de caso fortuito ou força maior que impactem significativamente os custos do contrato é uma situação que pode gerar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. A previsão de riscos no contrato não elimina automaticamente esse direito, mas sim define melhor os riscos a serem arcados por cada parte.
2. Casos Fortuitos e Força Maior: Esses são eventos imprevisíveis e inevitáveis que podem desencadear a necessidade de reequilíbrio, independentemente da matriz de riscos. A lei prevê que esses eventos justificam o reequilíbrio do contrato para que uma das partes não seja excessivamente onerada.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois mesmo com a cláusula de matriz de riscos, a contratada pode ter direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em situações de caso fortuito ou força maior.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Segundo o Art. 133 da Lei nº14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos), em seu inciso I diz que é permitido a alteração de valores contratuais para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. Já o Art.22 paragrafo § 3o desta mesma lei prever a obrigatoriedade da clausula de matriz de risco na contratação integrada ou semi-integrada. Então, nesse caso a contratada terá direito ao reequilíbrio contratual
Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
Art. 22 § 3o Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
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