Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja...
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda aquele cuja duração não excede a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de