Durante a construção de um prédio público, a empresa...

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Q2470181 Arquitetura

        Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: 


• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; 

• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; 

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; 

• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;

• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada. 


Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor. 


No caso de o edital de licitação da obra em questão prever essa possibilidade, a subcontratação das fundações poderá ser autorizada pela fiscalização de acordo com os limites previstos no instrumento convocatório. 

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Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

Quando na questão aparece “No caso” prestem bem a atenção. A CESPE é muito capciosa!

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