Com base exclusivamente em interceptação telefônica autoriza...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES
Q1206173 Direito Processual Penal
Com base exclusivamente em interceptação telefônica autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime, momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se mostraram essenciais para a denúncia e condenação.
Tendo por base a situação acima narrada, julgue o item seguinte
Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
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Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Essa questão é identifica a questão Q88701, mas possui gabarito oposto.

COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - SEJA ELA TEMPORÁRIA, PREVENTIVA OU EM FLAGRANTE - É IMEDIATA! PONTO.

Prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE

e não em 24 horas como diz a questão.

Art. 306.CPP  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

A assertiva está ERRADA, pois o artigo 306 do CPP determina que a prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz. A entrega do APF e da nota de culpa é que pode ser feita em até 24 horas. Já, a comunicação, deve ser imediata.

Bons estudos!

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