De acordo com a Norma Regulamentadora nº 32, que trata da Se...
( ) Para fins de aplicação dessa Norma Regulamentadora, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
( ) As toxinas não são consideradas agentes biológicos.
( ) Os agentes biológicos classificados na Classe de Risco 1 têm risco individual elevado para o trabalhador e probabilidade elevada de disseminação para a coletividade.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A alternativa correta é a B - V – F – F.
Vamos analisar cada assertiva com base na Norma Regulamentadora nº 32, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Essa norma é fundamental para garantir que os trabalhadores da saúde estejam protegidos contra os riscos inerentes ao seu ambiente de trabalho.
Assertiva 1: "Para fins de aplicação dessa Norma Regulamentadora, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos."
Esta assertiva é verdadeira. A NR 32 define o risco biológico precisamente como a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos. Isso inclui qualquer situação em que trabalhadores possam ser expostos a microorganismos, células humanas ou animais, e mesmo a manipulados geneticamente.
Assertiva 2: "As toxinas não são consideradas agentes biológicos."
Esta assertiva é falsa. Segundo a NR 32, os agentes biológicos incluem uma ampla gama de microorganismos, parasitas, culturas celulares e, sim, também toxinas. Portanto, as toxinas são consideradas agentes biológicos relevantes para a segurança e saúde no trabalho.
Assertiva 3: "Os agentes biológicos classificados na Classe de Risco 1 têm risco individual elevado para o trabalhador e probabilidade elevada de disseminação para a coletividade."
Esta assertiva é falsa. Na verdade, os agentes biológicos da Classe de Risco 1 são aqueles que oferecem baixo risco individual para o trabalhador e baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Eles são considerados os menos perigosos entre as classificações de risco biológico.
Compreender essas definições e classificações é crucial para a identificação e mitigação de riscos no ambiente de trabalho de serviços de saúde, garantindo a segurança dos profissionais envolvidos.
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(V) 32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
(F) 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
(F) ANEXO I Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
(V) 32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
(F) 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
(F) ANEXO I Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
Errei pois achei que Toxinas eram agentes Químicos - Mas foi bom, pois o trauma gera o aprendizado.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Toxinas são produtos microbianos, formados por moléculas com propriedades tóxicas, capazes de lesar gravemente ou matar, quando administradas - mesmo em pequenas quantidades - num organismo vivo. As toxinas têm uma ação tóxica e antigénica, induzindo alterações funcionais nas células.
fonte:
https://www.infopedia.pt/apoio/artigos/$toxina#:~:text=Toxinas%20s%C3%A3o%20produtos%20microbianos%2C%20formados,induzindo%20altera%C3%A7%C3%B5es%20funcionais%20nas%20c%C3%A9lulas.
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