O açougue Alfa praticou infração administrativa por violação...
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da multa decorre do poder da administração pública denominado poder
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O poder de polícia é utilizado nas relações da Administração Publica com os particulares.
Poder de polícia : condiciona, limita, restringe um direito individual em favor do coletivo...
O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público.
art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
ADENDO
Poder de Polícia
-BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!
⇒ É prerrogativa do poder público, calcada na lei, de condicionar ou restringir o uso de bens e o execício de atividades privadas e de certos direitos, de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória, em prol do interesse público.
- Supedâneo na supremacia do interesse público sobre o privado, com respeito ao princípio da razoabilidade de da proporcionalidade nas restrições ao particular.
GABARITO LETRA C
PODER HIERÁRQUICO: Subordinados
PODER DISCIPLINAR: Sanção ( Servidor / Particular com vínculo)
PODER DE POLÍCIA: Particulares em geral.
PODER REGULAMENTAR: Dar fiel execução à lei.
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