O açougue Alfa praticou infração administrativa por violação...

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Q1993107 Direito Administrativo
O açougue Alfa praticou infração administrativa por violação a normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, em razão de a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Agentes da vigilância sanitária realizaram inspeção no local e o PROCON, mediante regular processo administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista em lei à sociedade empresária do açougue Alfa.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da multa decorre do poder da administração pública denominado poder
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O poder de polícia é utilizado nas relações da Administração Publica com os particulares.

Poder de polícia : condiciona, limita, restringe um direito individual em favor do coletivo...

O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público.

art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

ADENDO

Poder de Polícia

-BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

⇒ É prerrogativa do poder público, calcada na lei, de condicionar ou restringir o uso de bens e o execício de atividades privadas e de certos direitos, de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória,  em prol do interesse público

  • Supedâneo na supremacia do interesse público sobre o privado, com respeito ao princípio da razoabilidade de da proporcionalidade nas restrições ao particular.

GABARITO LETRA C

PODER HIERÁRQUICO: Subordinados

PODER DISCIPLINAR: Sanção ( Servidor / Particular com vínculo)

PODER DE POLÍCIA: Particulares em geral.

PODER REGULAMENTAR: Dar fiel execução à lei.

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